quarta-feira, 31 de julho de 2013

Explicações ao I COMEAB

1º Congresso Municipal dos Estudantes de Armação dos Búzios
I COMEAB



O maior fórum deliberativo dos Estudantes de Armação dos Búzios acontecerá dia 20 de setembro de 2013.


O que é o Congresso Municipal dos Estudantes ou  COMEAB?
O Congresso Municipal dos Estudantes  – COMEAB – é o principal fórum deliberativo dos estudantes de Búzios. É o momento dos estudantes formularem, discutirem e construírem o movimento estudantil em Búzios para os próximos anos. Durante o Congresso vai ser fundada a União Municipal dos Estudantes de Armação dos Búzios (UMEAB) e também é eleita a Diretoria da UMEAB.


Quando e onde acontecerá?
Na cidade de Armação dos Búzios, Rio de Janeiro, no dia 20 de setembro de 2013, em local a ser definido.


Quais atividades acontecem no Congresso?
Debates, grupos de discussão (que discutem as propostas), eleição da nova diretoria, atos políticos e eventos culturais.


Passo a passo para o 1º Congresso Municipal dos Estudantes de Armação dos Búzios

terça-feira, 30 de julho de 2013

Regulamento para envio de teses ao I COMEAB (Resolução 003|2013 CEOC)

Regulamento para envio de teses ao I COMEAB

A Comissão Especial Organizadora Constituinte divulga o regulamento para que os estudantes possam enviar textos que vão compor o Caderno de Teses do seu I Congresso Municipal dos Estudantes, que será realizado em Búzios no dia 20 de setembro de 2013.

As teses são as opiniões que cada grupo (ou estudante individualmente) queira apresentar para ser discutido durante o I Congresso Municipal dos Estudantes, o maior fórum dos Estudantes de Búzios.
O Caderno de Teses será impresso e distribuído gratuitamente para cada participante do encontro no momento do seu credenciamento. Dessa forma, o estudante poderá conhecer todas as propostas apresentadas ao I Congresso Municipal dos Estudantes.

Todos os estudantes interessados podem ter a sua tese publicada no caderno impresso do I Congresso da UMEAB. Para isso, basta enviar o arquivo contendo o texto, de até 4 mil caracteres, para o endereço de e-mail comunicaumeab@gmail.com, no prazo máximo do dia 13 setembro de 2013 (sexta-feira). Antes de enviar a sua tese, leia o regulamento abaixo.

Resolução 003|2013 CEOC

sábado, 27 de julho de 2013

Estudantes de Búzios convocam Congresso para 20 de Setembro de 2013

Ontem, sexta- feira, dia 26 de julho de 2013, reunidos na Praça Santos Dumont, a Comissão dos Estudantes Universitário realizou reunião aberta para definir os rumos dos estudantes de Búzios de acordo com a Resolução 001/2013 da CEUB. Os estudantes organizaram uma Comissão Especial Organizadora Constituinte (CEOC) para organizar o Congresso e realizar o processo de representação dos estudantes na discussão.

Ficou definido pelos estudantes Reunião Aberta que os Estudantes responsáveis pela CEOC se dividirão em 4 Sub Comissões referentes as seguintes ações: Sub Comissão de Organização, Sub Comissão de Comunicação, Sub Comissão de Credenciamento e Eleição de Delegados e a Sub Comissão Jurídica (Resolução 002/2013 CEOC ).

Ficou definido também pela CEOC a data do 1º Congresso Municipal dos Estudantes de Armação dos Búzios como 20 de Setembro, e definidas as regras gerais (Regimento Interno do Congresso clique aqui)*, podendo ser alterada por força maior em no máximo 30 dias.

REGIMENTO DO I CONGRESSO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - COMEAB (Resolução 002/2013 da Comissão Especial Organizadora Constituinte da UMEAB)


Comissão Especial Organizadora Constituinte da UMEAB


Resolução 002 da Comissão Especial Organizadora Constituinte da UMEAB
REGIMENTO DO I CONGRESSO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - COMEAB
20 de Setembro de 2013, Armação dos Búzios – RJ
Seção I - DO CONGRESSO
Art.1º - O Congresso Municipal dos Estudantes de Armação dos Búzios (COMEAB) é o maior fórum de discussão da União Municipal dos Estudantes de Armação dos Búzios (UMEAB).
Art. 2º - O I COMEAB será realizado no dia 20 de Setembro de 2013, na cidade de Armação dos Búzios, RJ.
Parágrafo único - Por motivos relativos à estrutura, o COMEAB pode ser antecipado em até 30 dias ou adiado em até 30 dias e/ou ter seu local de realização modificado por decisão da CEOC (Comissão Especial Organizadora e de Constituinte).
Art. 3º - Compete ao Congresso Municipal dos Estudantes de Armação dos Búzios:
I.                 Debater e aprovar as resoluções que irão orientar a atuação da próxima gestão da entidade;
II.                Realizar a Assembleia Municipal Geral dos Estudantes;
III.              Eleger a Diretoria da UMEAB, para mandato de 2 (dois) anos;
IV.              Eleger o Conselho Fiscal da UMEAB;
V.                Modificar o Estatuto da UMEAB.
Art.4º - Participam do I COMEAB, com direito à voz e voto, os estudantes ensino fundamental, médio, técnico, tecnológico, superior e outros cursos da rede pública e privada do Município de Armação dos Búzios e estudantes que residam no município, eleitos como delegados de acordo com os critérios constantes no presente regimento.
Parágrafo único - Também participam do I COMEAB com direto a voz, os/as estudantes observadores/as credenciados/as e os convidados/as.


Seção II - Da organização do I COMEAB
Art. 5º - O I COMEAB, bem como o processo de eleição de delegados (as) nas Instituições de Ensino será organizado pela Comissão Especial Organizadora Constituinte (CEOC).
Parágrafo 1 - A CEOC será composta por Estudantes de Búzios, Eleitos em Reunião Aberta dos Estudantes.
Seção III - Regras gerais para as eleições de delegados/as das Instituições de Ensino
Art. 6º - As eleições para delegados ao I COMEAB serão realizadas por alunos das Instituições de Ensino (IE) fundamental, médio, técnico, tecnológico, superior e outros cursos das redes pública e privada do Município de Armação dos Búzios e estudantes que residam em Búzios, exclusivamente com o voto em urna.
Parágrafo 1º - As eleições devem cumprir o disposto neste regimento.
Parágrafo 2º - O processo de eleição de delegados encaminhado por Grêmios Estudantis ou DCEs das Instituições Ensino terá início a partir do dia 09 de agosto de 2013.
Parágrafo 3º - As inscrições de Comissões de 10 (dez) estudantes, bem como o processo de eleição de delegados por elas encaminhados, terão início a partir do dia 26 de agosto de 2013.
Art. 7º - Os critérios para eleição dos/as delegado/as atenderão às seguintes diretrizes:
I - A proporção de eleição de delegado/as será de 1 (um) para cada 100 (cem) estudantes regularmente matriculados na Instituição de Ensino.
II - As Instituições de Ensino que tenha menos de 100 (cem) estudantes regularmente matriculados, terá o direito de eleger 1 (um) delegado/a.
Exemplo:
IE de 001 a 100 estudantes - 1 delegado/a
IE de 101 a 200 estudantes - 2 delegado/as
IE de 201 a 300 estudantes - 3 delegado/as
IE de 301 a 400 estudantes - 4 delegado/as
E assim sucessivamente.


III - O número de delegados de cada Instituição de Ensino será definido de acordo com os dados fornecidos pela na Secretaria Municipal de Educação, e a CEOC divulgará a quantidade de alunos por Instituição de Educação no Blog (www.comunicaumeab.blogspot.com) da UMEAB.  Caso haja divergência com o número de matriculados, prevalecerá o número fornecido por declaração oficial assinada pelo responsável da Instituição de Ensino, que deverá ser enviado para a o e-mail comunicaumeab@gmail.com digitalizado até o dia 20 de agosto de 2013. As Comissões de 10 (dez) Estudantes devem enviar a declaração em até 48h após a sua homologação pela CEOC.


IV - Quando houver mais de um/a delegado/a em disputa, as eleições deverão observar o critério da proporcionalidade simples entre as chapas concorrentes.
V - Só poderão ser indicados/ as como delegados/as e suplentes, os estudantes devidamente inscritos na CHAPA junto à Comissão responsável pela eleição.
VI - Tanto na inscrição das CHAPAS, quanto na indicação dos delegados através da proporcionalidade, é obrigatória a indicação de no mínimo 30% de mulheres.
VII - Deve ser cumprido o quórum mínimo de 5% do total de matriculados, sob pena da eleição ser anulada.
VIII - Os Grêmios Estudantis, os DCEs e as Comissões de 10 (dez) Estudantes devem comunicar a CEOC através do e-mail comunicaumeab@gmail.com a data da inscrição das CHAPAS, respeitando os prazos mínimos previstos neste regimento. A CEOC dará publicidade à data estabelecida através do Blog da UMEAB (www.comunicaumeab.blogspot.com). O prazo para inscrição de CHAPAS, previsto neste Regimento, terá vigência a partir da sua publicação no Blog da UMEAB (www.comunicaumeab.blogspot.com).
IX - Os Grêmios Estudantis, DCEs e as Comissões de 10 (dez) Estudantes, devem através do Edital de Convocação da Eleição, disponibilizar um local e contato que seja referência e facilite os contatos dos estudantes e das chapas que pretende participar do pleito.
X - Os Grêmios Estudantis, DCEs e as Comissões de 10 (dez) Estudantes poderão exigir no máximo, a título de comprovação de vínculo com a Instituição de Ensino, atestado de matrícula.

Seção IV - Eleição de Delegados
Art. 8º - Para encaminhar o processo eleitoral de sua Instituição de Ensino, os Grêmios Estudantis e os DCEs (Diretórios Centrais de Estudantes) deverão se inscrever junto a CEOC até o dia 23 de agosto de 2013, através do e-mail da comissão.
Parágrafo 1º - O Grêmio Estudantil e o DCE que não se credenciou no I COMEAB e deseja encaminhar o processo eleitoral de sua Instituição de Ensino, deve remeter para a CEOC, até no máximo dia 23 de agosto de 2013, documento manifestando tal interesse, cópia da ata de eleição e ata de posse da diretoria da Entidade Geral (Grêmio ou DCEs), com prazo de mandato em dia. Para entidades que não comprovarem o tempo de duração do mandato, será considerado o prazo de um ano a contar da data de posse da atual gestão.
Parágrafo 2º - O Grêmio Estudantil e o DCE deverão indicar à CEOC três estudantes responsáveis pela organização da eleição na Instituição de Ensino, apresentando seus nomes completos, serie/curso, e-mail, telefone e número de matrícula ou RG.
Parágrafo 3º - O descumprimento das normas deste regimento pelo Grêmio Estudantil ou DCE implicará na perda da prerrogativa de organizar a eleição na Instituição de Ensino.


Parágrafo 4º - O Grêmio Estudantil e o DCE têm como prazo até o dia 23 de agosto de 2013, para comunicar a CEOC as datas de inscrição e de eleição, sem prejuízo no calendário eleitoral. Caso este prazo não seja cumprido, o Grêmio Estudantil ou o DCE perderá a prerrogativa de organizar a eleição e serão aceitas Comissões de 10 (dez) estudantes para organizar o processo.
Art. 9º - As Instituição de Ensino que não possuem Grêmios Estudantis ou DCEs, as quais os Grêmio ou DCEs não se credenciarem no I COMEAB, ou cujos Grêmios Estudantis ou DCEs extrapolem o prazo máximo previsto neste regimento para convocar a eleição, poderão ter o processo eleitoral encaminhado por uma Comissão de 10 (dez) Estudantes, cumprindo o disposto a seguir:
I - As Comissões de 10 (dez) Estudantes terão de se credenciar junto ao CEOC, apresentando o nome completo de seus componentes, série/curso, e-mail, número de matrícula ou RG e designar um responsável. O responsável pela inscrição da Comissão de 10 (dez) Estudantes assumirá integralmente a responsabilidade civil e criminal pelas informações repassadas à CEOC.
II - A CEOC dará publicidade à Comissão de 10 (dez) Estudantes durante 48 horas. Ao final destas, não havendo questionamento por parte de estudantes da Instituição de Ensino, a Comissão de 10 (dez) Estudantes está automaticamente habilitada a encaminhar o processo.
III - Caso mais de uma Comissão de 10 (dez) Estudantes seja inscrita a CEOC tentará estabelecer um acordo entre as partes. Não sendo possível o acordo e mantido o conflito a CEOC arbitrará sobre quem encaminha o processo.
IV – A Comissão de 10 (dez) Estudantes têm como prazo até o dia 09 de setembro de 2013, para comunicar a CEOC as datas de inscrição das CHAPAS e de eleição dos delegados.
Art. 10 - O período mínimo de campanha a ser obedecido deve compreender:
I - Três dias úteis para inscrição de CHAPAS.
II - Três dias úteis para a campanha.
Parágrafo 1º - Em caso de CHAPA única não existe obrigatoriedade de cumprimento dos três dias úteis de campanha.
Parágrafo 2º - É permitido campanha durante o(s) dia(s) da eleição.
Art. 11 - Os Grêmios Estudantis, DCES ou Comissões de 10 (dez) Estudantes, quando for o caso, se responsabilizam pela convocação, realização e apuração, proclamação de resultados e confecção das atas de eleição do/as delegados/as. O modelo de ata será fornecido pela CEOC no Blog da UMEAB (www.comunicaumeab.blogspot.com).
Parágrafo 1º - Nas Instituições de ensino multi campi, contar-se-á o número de estudantes matriculados/as em todos os campi da Instituição de Ensino, conforme dados fornecidos pela Secretaria de Municipal de Educação.
Seção V - Do Credenciamento dos delegados
Art. 12 - O credenciamento será realizado nos dias 12 e 13 de setembro de 2013, em local a ser definido pela CEOC. Não serão aceitas atas após este período.


Art. 13 - Para serem credenciados, os delegado/as e suplentes devem apresentar à Mesa de Credenciamento os seguintes documentos:
I - Ata oficial para eleição de delegados fornecida pela CEOC, devidamente preenchida;
II - Lista de participantes da eleição com cabeçalho:
(constando: ‘Lista de Votantes para o I COMUEB’), nome, RG ou número de matrícula e assinatura. Da lista de votação deve constar o número de estudantes votantes que perfazem o quórum mínimo previsto no presente Regimento;
III - Comprovante de matrícula em 2013 do(s) delegado(s) e suplente(s);
Parágrafo 2º - A ausência de qualquer documento exigido neste regimento impossibilitará o credenciamento do/a delegado/a.
Art. 14 - Nas atas de eleição deverão constar os nomes dos delegados e suplentes. As suplências são individuais, ou seja, cada delegado titular terá direito a um suplente específico.
Art. 15 - Poderão dirigir-se à Mesa de Credenciamento para credenciar a Ata:
I - Comissão de Estudantes responsável pelo processo eleitoral;
II - Representante do Grêmio Estudantil ou DCE da Instituição de Ensino;
III - O próprio delegado.
Art. 16 - A Mesa de Credenciamento deverá enviar, impreterivelmente, até o dia 14 de setembro, o relatório do credenciamento, bem como todos os documentos entregues para o credenciamento dos delegados, para a CEOC.
Seção VI - Da Credencial (Crachás) dos participantes no I COMEAB
Art. 17 - O delegado só poderá exercer suas funções no I COMEAB, apresentando-se à Comissão Especial Organizadora Constituinte para retirar a sua credencial (Crachá), com os seguintes documentos:
Parágrafo único - Documento oficial com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Registro Profissional, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação ou Certificado de Reservista).
Art. 18 - A credencial de delegado é pessoal e intransferível, não sendo possível voto por procuração. O uso da credencial por terceiros implicará a anulação imediata da mesma. Não será fornecida segunda via da credencial e a perda ou extravio deverá ser comunicado imediatamente à CEOC.


Art. 19 - O delegado poderá retirar sua credencial do dia 19 de agosto de 2013, às 13 horas do dia 20 de Setembro de 2013, mediante a apresentação dos documentos previstos no Art. 17 do presente regimento.
Parágrafo 1º - O suplente só adquire a titularidade na ausência do delegado, verificada a partir do fechamento do credenciamento de delegados.
Parágrafo 2º - A CEOC deve dar publicidade aos nomes dos delegados credenciados e aptos a retirarem credencial no dia 17 de setembro de 2013.
 
Seção VII - Da programação e dos trabalhos do I COMEAB
Art. 20 - Os convidados/as para programação do I COMEAB serão definidos pela CEOC.
Art. 21 - Os trabalhos e as plenárias do I COMEAB serão dirigidos por uma Mesa Diretora composta pela CEOC.
Parágrafo 1º - Os trabalhos serão iniciados e concluídos, impreterivelmente, nos horários estipulados pela programação e com a presença da maioria simples dos membros da mesa.
Parágrafo 2º - A programação obedecerá ao seguinte cronograma:
- Abertura do Congresso;
- Painéis, GT´s e atividades;
- Assembleia Municipal Geral dos Estudantes;
- Eleição da Diretoria da UMEAB;
-Eleição do Conselho Fiscal.
            
Art. 22 - O I COMEAB será coordenado pelas seguintes Comissões Organizadoras, com as respectivas atribuições:
I - CEOC - Comissão Especial de Organização Constituinte:
a) Coordenar o processo de credenciamento a partir das definições deste regimento;
b) Emitir os documentos (ata de eleição, regimento do Congresso, mapa do credenciamento, ata da mesa de credenciamento e recibo de entrega dos documentos) necessários para eleição e credenciamento dos delegados ao I COMEAB;
c) Indicar os componentes das Mesas de Credenciamento;
d) Receber todas as atas e documentos enviados para credenciamento;
e) Preparar e coordenar a infraestrutura necessária para realização do I COMEAB, na cidade;
f) Emitir lista final de delegados e suplentes e coordenar a distribuição das credenciais (crachás);
g) Coordenar as inscrições dos delegado/as e observadores ao I COMEAB;
h) Indicar os membros da Comissão Eleitoral;
i) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam correlatas às suas atribuições.
j) Dar publicidade as informações.
II - Comissão Eleitoral (CE):
a) Receber as propostas apresentadas, até duas horas após o encerramento do Grupo de Trabalho (GT), através de relatório por escrito em formulário próprio fornecido pela Comissão;
b) Só serão encaminhadas as moções que forem alvo de consenso na Comissão;
c) Organizar o processo de inscrição de CHAPA para Eleição da Diretoria da UMEAB
d) Organizar o processo de contagem de votos para a eleição da Diretoria da UMEAB e votação de propostas polêmicas;
e) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam correlatas as suas atribuições.
Parágrafo único: A Comissão Eleitoral será coordenada pela CEOC, cabendo exclusivamente a esta deliberar sobre qualquer questão omissa neste regimento.


Art. 23 - O I COMEAB se constituirá de, GT´s (Grupos de Trabalho) e Assembleia Municipal Geral dos Estudantes.
Parágrafo 1º - O papel dos GT´s é o de discutir os pontos de pauta através de inscrições livres entre delegado e estudantes observadores.
Parágrafo 2º - Os GT’s contarão com a presença de convidados, serão coordenados pela CEOC ou estudantes por ela indicados.
Parágrafo 3º - A Assembleia Municipal Geral dos Estudantes é a instância máxima de deliberação e tem o papel de apresentar e votar as propostas já debatidas GT´s, sistematizadas pela Comissão Eleitoral, fundar a UMEAB e realizar aprovação de seu Estatuto.
Art.24 - Cada GT será coordenado por dois estudantes previamente indicados pela CEOC.
Art. 25 - A participação nos GT´s é aberta a todos os estudantes credenciados e, caso seja necessária decisão sobre as questões de encaminhamentos e de ordem, somente os delegado/as terão direito a voto.
Art. 26 - As propostas relativas aos pontos de pauta deverão ser apresentadas nos GT´s e entregues por escrito, nas folhas de proposta à coordenação de cada GT para que sejam sistematizadas pela Comissão Eleitoral.
Art. 27 - Só terão acesso a Assembleia Municipal Geral dos Estudantes os delegados, convidados e observadores devidamente credenciados.
Art. 28 - As votações durante o I COMEAB serão efetuadas com as credenciais (crachás) dos delegados, fornecidas pela CEOC.
Parágrafo único - As decisões do I COMEAB serão tomadas por maioria simples dos votos aferidos.
Art. 29 - A Mesa Diretora do I COMEAB encaminhará as votações, em primeiro momento por amostragem, aferindo-a por contraste visual.
Parágrafo 1º - Em caso de não haver consenso na mesa sobre a existência de contraste visual será realizada contagem de votos juntamente com a eleição da nova Diretoria da UMEAB.
Parágrafo 2º - As questões de encaminhamentos ou de ordem deverão ser apresentadas à Mesa Diretora do I COMEAB, que deliberará de maneira soberana sobre sua procedência.
Parágrafo 3º - A eleição da Diretoria da UMEAB será feita com voto secreto em urna, mediante apresentação de documento oficial com foto constante no art. 17, inciso I.
Art. 30 - As questões omissas, ou casos extraordinários relativos ao credenciamento e à sistematização serão resolvidos pelas respectivas Comissões.
Art. 31 - As demais questões omissas neste regimento, assim como encaminhamentos derivados de questões organizativas e de infraestrutura, serão resolvidas pela CEOC.

Armação dos Búzios, 27 de julho de 2013.

Comissão Especial Organizadora Constituinte - CEOC.