Resolução 002 da Comissão Especial Organizadora Constituinte da UMEAB
REGIMENTO DO I CONGRESSO MUNICIPAL DOS ESTUDANTES DE ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - COMEAB
20 de Setembro de 2013, Armação dos Búzios – RJ
Seção I - DO CONGRESSO
Art.1º - O Congresso Municipal dos Estudantes de Armação dos Búzios (COMEAB) é o maior fórum de discussão da União Municipal dos Estudantes de Armação dos Búzios (UMEAB).
Art. 2º - O I COMEAB será realizado no dia 20 de Setembro de 2013, na cidade de Armação dos Búzios, RJ.
Parágrafo único - Por motivos relativos à estrutura, o COMEAB pode ser antecipado em até 30 dias ou adiado em até 30 dias e/ou ter seu local de realização modificado por decisão da CEOC (Comissão Especial Organizadora e de Constituinte).
Art. 3º - Compete ao Congresso Municipal dos Estudantes de Armação dos Búzios:
I. Debater e aprovar as resoluções que irão orientar a atuação da próxima gestão da entidade;
II. Realizar a Assembleia Municipal Geral dos Estudantes;
III. Eleger a Diretoria da UMEAB, para mandato de 2 (dois) anos;
IV. Eleger o Conselho Fiscal da UMEAB;
V. Modificar o Estatuto da UMEAB.
Art.4º - Participam do I COMEAB, com direito à voz e voto, os estudantes ensino fundamental, médio, técnico, tecnológico, superior e outros cursos da rede pública e privada do Município de Armação dos Búzios e estudantes que residam no município, eleitos como delegados de acordo com os critérios constantes no presente regimento.
Parágrafo único - Também participam do I COMEAB com direto a voz, os/as estudantes observadores/as credenciados/as e os convidados/as.
Seção II - Da organização do I COMEAB
Art. 5º - O I COMEAB, bem como o processo de eleição de delegados (as) nas Instituições de Ensino será organizado pela Comissão Especial Organizadora Constituinte (CEOC).
Parágrafo 1 - A CEOC será composta por Estudantes de Búzios, Eleitos em Reunião Aberta dos Estudantes.
Seção III - Regras gerais para as eleições de delegados/as das Instituições de Ensino
Art. 6º - As eleições para delegados ao I COMEAB serão realizadas por alunos das Instituições de Ensino (IE) fundamental, médio, técnico, tecnológico, superior e outros cursos das redes pública e privada do Município de Armação dos Búzios e estudantes que residam em Búzios, exclusivamente com o voto em urna.
Parágrafo 1º - As eleições devem cumprir o disposto neste regimento.
Parágrafo 2º - O processo de eleição de delegados encaminhado por Grêmios Estudantis ou DCEs das Instituições Ensino terá início a partir do dia 09 de agosto de 2013.
Parágrafo 3º - As inscrições de Comissões de 10 (dez) estudantes, bem como o processo de eleição de delegados por elas encaminhados, terão início a partir do dia 26 de agosto de 2013.
Art. 7º - Os critérios para eleição dos/as delegado/as atenderão às seguintes diretrizes:
I - A proporção de eleição de delegado/as será de 1 (um) para cada 100 (cem) estudantes regularmente matriculados na Instituição de Ensino.
II - As Instituições de Ensino que tenha menos de 100 (cem) estudantes regularmente matriculados, terá o direito de eleger 1 (um) delegado/a.
Exemplo:
IE de 001 a 100 estudantes - 1 delegado/a
IE de 101 a 200 estudantes - 2 delegado/as
IE de 201 a 300 estudantes - 3 delegado/as
IE de 301 a 400 estudantes - 4 delegado/as
E assim sucessivamente.
III - O número de delegados de cada Instituição de Ensino será definido de acordo com os dados fornecidos pela na Secretaria Municipal de Educação, e a CEOC divulgará a quantidade de alunos por Instituição de Educação no Blog (www.comunicaumeab.blogspot.com) da UMEAB. Caso haja divergência com o número de matriculados, prevalecerá o número fornecido por declaração oficial assinada pelo responsável da Instituição de Ensino, que deverá ser enviado para a o e-mail comunicaumeab@gmail.com digitalizado até o dia 20 de agosto de 2013. As Comissões de 10 (dez) Estudantes devem enviar a declaração em até 48h após a sua homologação pela CEOC.
IV - Quando houver mais de um/a delegado/a em disputa, as eleições deverão observar o critério da proporcionalidade simples entre as chapas concorrentes.
V - Só poderão ser indicados/ as como delegados/as e suplentes, os estudantes devidamente inscritos na CHAPA junto à Comissão responsável pela eleição.
VI - Tanto na inscrição das CHAPAS, quanto na indicação dos delegados através da proporcionalidade, é obrigatória a indicação de no mínimo 30% de mulheres.
VII - Deve ser cumprido o quórum mínimo de 5% do total de matriculados, sob pena da eleição ser anulada.
VIII - Os Grêmios Estudantis, os DCEs e as Comissões de 10 (dez) Estudantes devem comunicar a CEOC através do e-mail comunicaumeab@gmail.com a data da inscrição das CHAPAS, respeitando os prazos mínimos previstos neste regimento. A CEOC dará publicidade à data estabelecida através do Blog da UMEAB (www.comunicaumeab.blogspot.com). O prazo para inscrição de CHAPAS, previsto neste Regimento, terá vigência a partir da sua publicação no Blog da UMEAB (www.comunicaumeab.blogspot.com).
IX - Os Grêmios Estudantis, DCEs e as Comissões de 10 (dez) Estudantes, devem através do Edital de Convocação da Eleição, disponibilizar um local e contato que seja referência e facilite os contatos dos estudantes e das chapas que pretende participar do pleito.
X - Os Grêmios Estudantis, DCEs e as Comissões de 10 (dez) Estudantes poderão exigir no máximo, a título de comprovação de vínculo com a Instituição de Ensino, atestado de matrícula.
Seção IV - Eleição de Delegados
Art. 8º - Para encaminhar o processo eleitoral de sua Instituição de Ensino, os Grêmios Estudantis e os DCEs (Diretórios Centrais de Estudantes) deverão se inscrever junto a CEOC até o dia 23 de agosto de 2013, através do e-mail da comissão.
Parágrafo 1º - O Grêmio Estudantil e o DCE que não se credenciou no I COMEAB e deseja encaminhar o processo eleitoral de sua Instituição de Ensino, deve remeter para a CEOC, até no máximo dia 23 de agosto de 2013, documento manifestando tal interesse, cópia da ata de eleição e ata de posse da diretoria da Entidade Geral (Grêmio ou DCEs), com prazo de mandato em dia. Para entidades que não comprovarem o tempo de duração do mandato, será considerado o prazo de um ano a contar da data de posse da atual gestão.
Parágrafo 2º - O Grêmio Estudantil e o DCE deverão indicar à CEOC três estudantes responsáveis pela organização da eleição na Instituição de Ensino, apresentando seus nomes completos, serie/curso, e-mail, telefone e número de matrícula ou RG.
Parágrafo 3º - O descumprimento das normas deste regimento pelo Grêmio Estudantil ou DCE implicará na perda da prerrogativa de organizar a eleição na Instituição de Ensino.
Parágrafo 4º - O Grêmio Estudantil e o DCE têm como prazo até o dia 23 de agosto de 2013, para comunicar a CEOC as datas de inscrição e de eleição, sem prejuízo no calendário eleitoral. Caso este prazo não seja cumprido, o Grêmio Estudantil ou o DCE perderá a prerrogativa de organizar a eleição e serão aceitas Comissões de 10 (dez) estudantes para organizar o processo.
Art. 9º - As Instituição de Ensino que não possuem Grêmios Estudantis ou DCEs, as quais os Grêmio ou DCEs não se credenciarem no I COMEAB, ou cujos Grêmios Estudantis ou DCEs extrapolem o prazo máximo previsto neste regimento para convocar a eleição, poderão ter o processo eleitoral encaminhado por uma Comissão de 10 (dez) Estudantes, cumprindo o disposto a seguir:
I - As Comissões de 10 (dez) Estudantes terão de se credenciar junto ao CEOC, apresentando o nome completo de seus componentes, série/curso, e-mail, número de matrícula ou RG e designar um responsável. O responsável pela inscrição da Comissão de 10 (dez) Estudantes assumirá integralmente a responsabilidade civil e criminal pelas informações repassadas à CEOC.
II - A CEOC dará publicidade à Comissão de 10 (dez) Estudantes durante 48 horas. Ao final destas, não havendo questionamento por parte de estudantes da Instituição de Ensino, a Comissão de 10 (dez) Estudantes está automaticamente habilitada a encaminhar o processo.
III - Caso mais de uma Comissão de 10 (dez) Estudantes seja inscrita a CEOC tentará estabelecer um acordo entre as partes. Não sendo possível o acordo e mantido o conflito a CEOC arbitrará sobre quem encaminha o processo.
IV – A Comissão de 10 (dez) Estudantes têm como prazo até o dia 09 de setembro de 2013, para comunicar a CEOC as datas de inscrição das CHAPAS e de eleição dos delegados.
Art. 10 - O período mínimo de campanha a ser obedecido deve compreender:
I - Três dias úteis para inscrição de CHAPAS.
II - Três dias úteis para a campanha.
Parágrafo 1º - Em caso de CHAPA única não existe obrigatoriedade de cumprimento dos três dias úteis de campanha.
Parágrafo 2º - É permitido campanha durante o(s) dia(s) da eleição.
Art. 11 - Os Grêmios Estudantis, DCES ou Comissões de 10 (dez) Estudantes, quando for o caso, se responsabilizam pela convocação, realização e apuração, proclamação de resultados e confecção das atas de eleição do/as delegados/as. O modelo de ata será fornecido pela CEOC no Blog da UMEAB (www.comunicaumeab.blogspot.com).
Parágrafo 1º - Nas Instituições de ensino multi campi, contar-se-á o número de estudantes matriculados/as em todos os campi da Instituição de Ensino, conforme dados fornecidos pela Secretaria de Municipal de Educação.
Seção V - Do Credenciamento dos delegados
Art. 12 - O credenciamento será realizado nos dias 12 e 13 de setembro de 2013, em local a ser definido pela CEOC. Não serão aceitas atas após este período.
Art. 13 - Para serem credenciados, os delegado/as e suplentes devem apresentar à Mesa de Credenciamento os seguintes documentos:
I - Ata oficial para eleição de delegados fornecida pela CEOC, devidamente preenchida;
II - Lista de participantes da eleição com cabeçalho:
(constando: ‘Lista de Votantes para o I COMUEB’), nome, RG ou número de matrícula e assinatura. Da lista de votação deve constar o número de estudantes votantes que perfazem o quórum mínimo previsto no presente Regimento;
III - Comprovante de matrícula em 2013 do(s) delegado(s) e suplente(s);
Parágrafo 2º - A ausência de qualquer documento exigido neste regimento impossibilitará o credenciamento do/a delegado/a.
Art. 14 - Nas atas de eleição deverão constar os nomes dos delegados e suplentes. As suplências são individuais, ou seja, cada delegado titular terá direito a um suplente específico.
Art. 15 - Poderão dirigir-se à Mesa de Credenciamento para credenciar a Ata:
I - Comissão de Estudantes responsável pelo processo eleitoral;
II - Representante do Grêmio Estudantil ou DCE da Instituição de Ensino;
III - O próprio delegado.
Art. 16 - A Mesa de Credenciamento deverá enviar, impreterivelmente, até o dia 14 de setembro, o relatório do credenciamento, bem como todos os documentos entregues para o credenciamento dos delegados, para a CEOC.
Seção VI - Da Credencial (Crachás) dos participantes no I COMEAB
Art. 17 - O delegado só poderá exercer suas funções no I COMEAB, apresentando-se à Comissão Especial Organizadora Constituinte para retirar a sua credencial (Crachá), com os seguintes documentos:
Parágrafo único - Documento oficial com foto (Carteira de Identidade, Carteira de Registro Profissional, Passaporte, Carteira Nacional de Habilitação ou Certificado de Reservista).
Art. 18 - A credencial de delegado é pessoal e intransferível, não sendo possível voto por procuração. O uso da credencial por terceiros implicará a anulação imediata da mesma. Não será fornecida segunda via da credencial e a perda ou extravio deverá ser comunicado imediatamente à CEOC.
Art. 19 - O delegado poderá retirar sua credencial do dia 19 de agosto de 2013, às 13 horas do dia 20 de Setembro de 2013, mediante a apresentação dos documentos previstos no Art. 17 do presente regimento.
Parágrafo 1º - O suplente só adquire a titularidade na ausência do delegado, verificada a partir do fechamento do credenciamento de delegados.
Parágrafo 2º - A CEOC deve dar publicidade aos nomes dos delegados credenciados e aptos a retirarem credencial no dia 17 de setembro de 2013.
Seção VII - Da programação e dos trabalhos do I COMEAB
Art. 20 - Os convidados/as para programação do I COMEAB serão definidos pela CEOC.
Art. 21 - Os trabalhos e as plenárias do I COMEAB serão dirigidos por uma Mesa Diretora composta pela CEOC.
Parágrafo 1º - Os trabalhos serão iniciados e concluídos, impreterivelmente, nos horários estipulados pela programação e com a presença da maioria simples dos membros da mesa.
Parágrafo 2º - A programação obedecerá ao seguinte cronograma:
- Abertura do Congresso;
- Painéis, GT´s e atividades;
- Assembleia Municipal Geral dos Estudantes;
- Eleição da Diretoria da UMEAB;
-Eleição do Conselho Fiscal.
Art. 22 - O I COMEAB será coordenado pelas seguintes Comissões Organizadoras, com as respectivas atribuições:
I - CEOC - Comissão Especial de Organização Constituinte:
a) Coordenar o processo de credenciamento a partir das definições deste regimento;
b) Emitir os documentos (ata de eleição, regimento do Congresso, mapa do credenciamento, ata da mesa de credenciamento e recibo de entrega dos documentos) necessários para eleição e credenciamento dos delegados ao I COMEAB;
c) Indicar os componentes das Mesas de Credenciamento;
d) Receber todas as atas e documentos enviados para credenciamento;
e) Preparar e coordenar a infraestrutura necessária para realização do I COMEAB, na cidade;
f) Emitir lista final de delegados e suplentes e coordenar a distribuição das credenciais (crachás);
g) Coordenar as inscrições dos delegado/as e observadores ao I COMEAB;
h) Indicar os membros da Comissão Eleitoral;
i) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam correlatas às suas atribuições.
j) Dar publicidade as informações.
II - Comissão Eleitoral (CE):
a) Receber as propostas apresentadas, até duas horas após o encerramento do Grupo de Trabalho (GT), através de relatório por escrito em formulário próprio fornecido pela Comissão;
b) Só serão encaminhadas as moções que forem alvo de consenso na Comissão;
c) Organizar o processo de inscrição de CHAPA para Eleição da Diretoria da UMEAB
d) Organizar o processo de contagem de votos para a eleição da Diretoria da UMEAB e votação de propostas polêmicas;
e) Deliberar sobre as questões omissas neste regimento que sejam correlatas as suas atribuições.
Parágrafo único: A Comissão Eleitoral será coordenada pela CEOC, cabendo exclusivamente a esta deliberar sobre qualquer questão omissa neste regimento.
Art. 23 - O I COMEAB se constituirá de, GT´s (Grupos de Trabalho) e Assembleia Municipal Geral dos Estudantes.
Parágrafo 1º - O papel dos GT´s é o de discutir os pontos de pauta através de inscrições livres entre delegado e estudantes observadores.
Parágrafo 2º - Os GT’s contarão com a presença de convidados, serão coordenados pela CEOC ou estudantes por ela indicados.
Parágrafo 3º - A Assembleia Municipal Geral dos Estudantes é a instância máxima de deliberação e tem o papel de apresentar e votar as propostas já debatidas GT´s, sistematizadas pela Comissão Eleitoral, fundar a UMEAB e realizar aprovação de seu Estatuto.
Art.24 - Cada GT será coordenado por dois estudantes previamente indicados pela CEOC.
Art. 25 - A participação nos GT´s é aberta a todos os estudantes credenciados e, caso seja necessária decisão sobre as questões de encaminhamentos e de ordem, somente os delegado/as terão direito a voto.
Art. 26 - As propostas relativas aos pontos de pauta deverão ser apresentadas nos GT´s e entregues por escrito, nas folhas de proposta à coordenação de cada GT para que sejam sistematizadas pela Comissão Eleitoral.
Art. 27 - Só terão acesso a Assembleia Municipal Geral dos Estudantes os delegados, convidados e observadores devidamente credenciados.
Art. 28 - As votações durante o I COMEAB serão efetuadas com as credenciais (crachás) dos delegados, fornecidas pela CEOC.
Parágrafo único - As decisões do I COMEAB serão tomadas por maioria simples dos votos aferidos.
Art. 29 - A Mesa Diretora do I COMEAB encaminhará as votações, em primeiro momento por amostragem, aferindo-a por contraste visual.
Parágrafo 1º - Em caso de não haver consenso na mesa sobre a existência de contraste visual será realizada contagem de votos juntamente com a eleição da nova Diretoria da UMEAB.
Parágrafo 2º - As questões de encaminhamentos ou de ordem deverão ser apresentadas à Mesa Diretora do I COMEAB, que deliberará de maneira soberana sobre sua procedência.
Parágrafo 3º - A eleição da Diretoria da UMEAB será feita com voto secreto em urna, mediante apresentação de documento oficial com foto constante no art. 17, inciso I.
Art. 30 - As questões omissas, ou casos extraordinários relativos ao credenciamento e à sistematização serão resolvidos pelas respectivas Comissões.
Art. 31 - As demais questões omissas neste regimento, assim como encaminhamentos derivados de questões organizativas e de infraestrutura, serão resolvidas pela CEOC.
Armação dos Búzios, 27 de julho de 2013.
Comissão Especial Organizadora Constituinte - CEOC.